O Porteiro – “Fiscaliza a entrada e saída de pessoas, observando o movimento das mesmas no saguão da portaria principal, nos saguões dos elevadores e nos pátios, corredores do prédio e garagem e procurando identificá-las, para vedar a entrada das pessoas suspeitas, ou encaminhar as demais ao destino solicitado; atenta para o uso dos elevadores, observando e vedando o excesso de lotação ou carga e a retenção em andares sem motivo justificável, para garantir o cumprimento das disposições internas e legais; susta o uso do elevador, baseando-se na constatação de desarranjos ou mau funcionamento, para evitar danos aos usuários; encarrega-se da correspondência em geral e de encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do edifício, recebendo-as e encaminhando-as aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis. Pode desempenhar algumas tarefas próprias do zelador de edifício , como a inspeção de pátios, corredores, áreas e outras dependências do prédio, receber e conferir material e outras similares.”
O Porteiro é o cartão de visita do condomínio, peça fundamental, especialmente para a segurança do condomínio, assim jamais deve ser usado para efetuar os chamados “quebra-galhos” tão solicitados pelas unidades autônomas ou para as demais tarefas diárias do condomínio.